Aula 123 Política indigenista: do século XVI ao século XX

TEMA: Política indigenista: do século XVI ao século XX
Nossa aula foi:
8ºA e B, sexta-feira, 17 de outubro de 2025.EIXO TEMÁTICO
O Brasil no século XIX.
 
HABILIDADES
(EF08HI21) Identificar e analisar as políticas oficiais com relação ao indígena durante o Império.
 
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Políticas de extermínio do indígena durante o Império:
 
CONTEÚDO
Fontes material e imaterial
 
METODOLOGIA:
Os objetivos da aula são:
Compreender o processo histórico da política indigenista no Brasil entre os séculos XVI e XX.
Identificar medidas legais e administrativas relacionadas à proteção e integração dos povos indígenas.
Distinguir fatos e opiniões presentes no texto histórico.
Reconhecer ideias centrais e secundárias no texto.
Relacionar dados cronológicos e quantitativos com representações gráficas simples.
 
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura de aula:
Apresentar o texto “Política indigenista: do século XVI ao século XX” de forma coletiva, estimulando a leitura em voz alta por diferentes alunos.
Organizar a turma em grupos para aplicar a metodologia ativa de Aprendizagem Baseada em Problemas (PBL), distribuindo uma questão central: Como as políticas indigenistas ao longo da história contribuíram (ou não) para a garantia dos direitos dos povos indígenas?
 
Século XVI–XVII: restrições à escravização e tutela religiosa
Estabelecer barreiras legais iniciais ao cativeiro indígena (Lei de 1570) ainda com a exceção de “guerra justa”, o que manteve brechas para a escravização e a violência, limitando garantias efetivas de direitos.
 
Reafirmar a liberdade dos índios em 1609 como proteção formal, mas com implementação instável frente a interesses coloniais, o que mitigou a eficácia real da norma.
 
Regulamentar missões e aldeamentos com o Regimento das Missões (1686), ampliando controle religioso e político sobre aldeias, o que organizou territórios mas também reforçou tutela e subordinação, com ganhos limitados de autonomia indígena.
 
Reformas pombalinas (século XVIII): fim jurídico do cativeiro e integração compulsória
Proibir definitivamente a escravidão indígena (1755) como marco jurídico que ampliou a proteção formal à liberdade, ainda que com tensões locais na aplicação.
 
Estender o Diretório (1758) e secularizar a administração dos aldeamentos, transformando indígenas em vassalos da Coroa; isso extinguiu a tutela religiosa, mas reforçou a política de “integração/assimilação” e controle estatal, reduzindo autodeterminação cultural.
 
Manter o viés integrador mesmo após a abolição do Diretório (1798), sinalizando continuidade da lógica assimilacionista na legislação posterior, com avanços jurídicos sem plena garantia de direitos coletivos.
 
Império e transição ao século XX: assimilação como objetivo
Renovar o objetivo de “completa assimilação” com o Regulamento das Missões (1845), priorizando incorporar indígenas à sociedade nacional, o que fragilizou o reconhecimento de diferenças culturais e direitos territoriais.
 
Consolidar a noção de tutela estatal sobre os indígenas, preparando o terreno para políticas do século XX centradas em proteção e controle, frequentemente acima da participação indígena.
 
Início do século XX: tutela estatal com o SPI
Criar o SPI (1910) e inaugurar a responsabilidade direta da União, com ações de proteção e pacificação que, em alguns casos, envolveram demarcações e salvaguardas físicas, contribuindo parcialmente para direitos de sobrevivência e acesso a serviços.
 
Operar o SPI sob uma lógica de controle e assimilação cultural, com registros de corrupção e esbulho de terras que comprometeram garantias; esses limites motivaram sua substituição pela FUNAI.
 
Meio do século XX: áreas de proteção e continuidade da tutela
Propor o Parque do Xingu (1952) como área de proteção, antecipando a ideia de territórios específicos e contribuindo para a preservação socioambiental e cultural, embora dentro de uma matriz ainda tutelar.
 
Instituir a FUNAI (1967) como órgão indigenista oficial, ampliando a capacidade administrativa do Estado para mediar direitos e serviços, mas preservando por décadas a orientação integradora e assimétrica.
 
Organização indígena e Constituição de 1988: virada jurídica
Criar a União das Nações Indígenas (1979), fortalecendo o protagonismo político indígena e influenciando a consagração constitucional de direitos, o que elevou a participação e a defesa de culturas.
 
Consolidar, em 1988, o reconhecimento de direitos originários às terras tradicionalmente ocupadas, de organização social, línguas e costumes, representando um salto na garantia jurídica, ainda que com desafios de implementação e conflitos fundiários persistentes.
 
Solicitar que os grupos extraiam ideias centrais e secundárias de trechos do texto (D027_P – 8º ano), além de reconhecer elementos narrativos e conflitos históricos (D030_P – 8º ano).
 
1530–1549: “barreiras ao cativeiro; combate mais forte com jesuítas e aldeamento”
 
Ideia central: Iniciar a limitação da escravização e intensificar o combate com a chegada dos jesuítas e os aldeamentos.
 
Ideia secundária: O apoio da Coroa reforçar a ação missionária e administrativa.
 
Inferência plausível: A presença jesuítica e o patrocínio régio aumentar a capacidade de controle sobre populações e territórios, combinando proteção formal e tutela.
 
1570: “primeira lei contra o cativeiro (exceção: ‘guerra justa’)”
 
Ideia central: Proibir o cativeiro indígena como regra.
 
Ideia secundária: Manter a exceção de “guerra justa”, criando brecha legal.
 
Inferência plausível: Na prática, a exceção permitir a continuidade de capturas/violências sob justificativas militares ou punitivas.
 
1609: “lei reafirma a liberdade dos índios”
 
Ideia central: Reafirmar juridicamente a liberdade indígena.
 
Ideia secundária: Ameaças dos colonos motivar nova garantia formal.
 
Inferência plausível: A efetividade da lei depender de fiscalização e enfrentar resistências locais de interesses econômicos.
 
1686: “Regimento das Missões (trabalho missionário e fornecimento de mão de obra)”
 
Ideia central: Regular missões e uso de trabalho indígena.
 
Ideia secundária: Focar Maranhão e Grão-Pará como áreas prioritárias.
 
Inferência plausível: A regulação institucionalizar formas de trabalho compulsório/dirigido sob tutela religiosa e política.
 
1755: “Directorio aprovar medidas para integrar o índio; proibir definitivamente a escravidão”
 
Ideia central: Abolir juridicamente a escravidão indígena.
 
Ideia secundária: Vincular a abolição a um projeto de integração do indígena à colônia.
 
Inferência plausível: A liberdade formal vir acompanhada de assimilação cultural e perda de autonomia comunitária.
 
1758: “extensão do Directorio; secularização dos aldeamentos; índios vassalos da Coroa”
 
Ideia central: Estender normas e transferir a tutela das ordens religiosas para o Estado.
 
Ideia secundária: Declarar indígenas vassalos, reforçando vínculo direto com a Coroa.
 
Inferência plausível: A mudança reduzir o poder eclesiástico, mas intensificar o controle estatal e a integração forçada.
 
1798: “abolir o Directorio; espírito integrador persistir no Império”
 
Ideia central: Revogar o Diretório sem romper sua orientação integradora.
 
Ideia secundária: A legislação imperial conservar práticas de assimilação.
 
Inferência plausível: A revogação formal não significar mudança substancial de política no cotidiano das províncias.
 
1845: “Regulamento das Missões; ‘completa assimilação’”
 
Ideia central: Retomar e atualizar o objetivo de assimilação dos indígenas.
 
Ideia secundária: Vincular a política imperial à integração cultural plena.
 
Inferência plausível: O Império priorizar a homogeneização nacional, desvalorizando a diversidade étnica e direitos coletivos.
 
1910: “criação do SPI; tutela republicana”
 
Ideia central: Instituir órgão estatal de proteção/tutela.
 
Ideia secundária: Colocar o Estado como mediador da questão indígena.
 
Inferência plausível: A tutela combinar assistência e controle, podendo restringir autodeterminação e gestão territorial.
 
1952: “projeto do Parque Nacional do Xingu”
 
Ideia central: Propor área específica de proteção indígena.
 
Ideia secundária: Conectar proteção cultural e territorial.
 
Inferência plausível: As áreas protegidas servir de precedente para políticas de reconhecimento de territórios tradicionais.
 
1967: “criação da FUNAI; substituição do SPI”
 
Ideia central: Reestruturar a política indigenista via novo órgão federal.
 
Ideia secundária: Assumir a administração das questões indígenas no lugar do SPI.
 
Inferência plausível: A mudança buscar corrigir problemas do SPI, mas manter a lógica tutelar e assimétrica por décadas.
 
1979: “União das Nações Indígenas; defesa da cultura; caminho para 1988”
 
Ideia central: Fortalecer a organização política indígena.
 
Ideia secundária: Relacionar mobilização à consagração constitucional de direitos.
 
Inferência plausível: O protagonismo indígena ser determinante para a virada jurídica que culminar no reconhecimento ampliado de direitos.
 
Parágrafo interpretativo final: “política imperial baseada em extermínio físico e apagamento cultural; catequese compulsória; transformação em trabalhadores rurais; ‘inserção’ branca”
 
Ideia central: Denunciar a política imperial de extermínio/assimilação como eixo de controle social.
 
Ideia secundária: Apontar a catequese compulsória e a formação de mão de obra como instrumentos dessa política.
 
Inferência plausível: A expansão da migração branca e a ocupação de terras depender de processos de expulsão, subordinação e descaracterização das sociedades indígenas.
 
Guiar a análise linguística de marcas presentes no texto, como vocabulário histórico e termos jurídicos (D044_P – 9º ano).
 
Guerra justa
 
Conceito: Doutrina jurídico-política usada para legitimar guerra/cativeiro indígena em certos casos; funcionou como brecha legal para escravização.
 
Exemplo: “Esta lei só permitia a escravização… com a alegação de ‘guerra justa’.”
 
Classificação: jurídico
 
Efeito: Cria exceção legal que enfraquece a proteção.
 
Cativeiro / escravização indígena
 
Conceito: Privação de liberdade e redução à condição de escravo; alvo de proibições parciais ou totais ao longo do período.
 
Exemplo: “Primeira lei contra o cativeiro indígena.”
 
Classificação: jurídico-histórico
 
Efeito: Nomeia a prática a ser coibida, central no conflito.
 
Aldeamento / aldeias
 
Conceito: Política de concentrar povos indígenas em povoados administrados por missionários ou pelo Estado.
 
Exemplo: “Implantação do processo de aldeamento.”
 
Classificação: histórico
 
Efeito: Indica controle territorial e cultural sob tutela.
 
Regimento das Missões (1686)
 
Conceito: Conjunto normativo que regulava trabalho missionário e o fornecimento de mão de obra indígena (Maranhão e Grão-Pará).
 
Exemplo: “Decretação do ‘Regimento das Missões’.”
 
Classificação: jurídico
 
Efeito: Formaliza a administração religiosa e laboral.
 
Diretório (dos Índios) / Directorio (1755–1758)
 
Conceito: Legislação pombalina que proibia a escravidão indígena e integrava os indígenas à vida colonial; secularizou aldeamentos.
 
Exemplo: “Aprovado o Directorio… Proibia definitivamente a escravidão indígena.”
 
Classificação: jurídico
 
Efeito: Mistura proteção (liberdade) com integração/assimilação.
 
Secularização da administração
 
Conceito: Transferência da administração das aldeias da Igreja para o Estado.
 
Exemplo: “Secularização da administração dos aldeamentos indígenas.”
 
Classificação: histórico-jurídico
 
Efeito: Troca a tutela religiosa pela estatal, mantendo controle.
 
Vassalos da Coroa
 
Conceito: Condição jurídica-política de sujeição direta ao monarca/Estado.
 
Exemplo: “Proclamados os nativos vassalos da Coroa.”
 
Classificação: histórico-jurídico
 
Efeito: Reforça hierarquia e obediência política.
 
Abolição do Diretório (1798)
 
Conceito: Revogação formal do Diretório com permanência de seu “espírito integrador” no Império.
 
Exemplo: “Abolido o Directorio… conservaria a sua força na legislação do Império.”
 
Classificação: jurídico
 
Efeito: Mostra continuidade de práticas apesar da revogação.
 
Regulamento das Missões (1845)
 
Conceito: Normativa imperial que visava à “completa assimilação dos índios”.
 
Exemplo: “Aprovado o Regulamento das Missões… à ‘completa assimilação dos índios’.”
 
Classificação: jurídico
 
Efeito: Declara meta explícita de assimilação cultural.
 
Serviço de Proteção aos Índios – SPI (1910)
 
Conceito: Órgão estatal de tutela e proteção indígena na República.
 
Exemplo: “Criação do Serviço de Proteção aos Índios – SPI.”
 
Classificação: histórico
 
Efeito: Institucionaliza tutela e mediação estatal.
 
Parque Nacional do Xingu (1952)
 
Conceito: Proposta de área protegida para salvaguarda territorial e cultural indígena.
 
Exemplo: “Rondon criou o projeto do Parque Nacional do Xingu.”
 
Classificação: histórico
 
Efeito: Vincula proteção ambiental e direitos coletivos.
 
Fundação Nacional do Índio – FUNAI (1967)
 
Conceito: Órgão que substituiu o SPI na gestão das questões indígenas.
 
Exemplo: “Criação da Fundação Nacional do Índio – FUNAI.”
 
Classificação: histórico
 
Efeito: Reorganiza a política indigenista sob tutela estatal.
 
União das Nações Indígenas – UNI (1979)
 
Conceito: Organização política indígena para defesa de direitos e cultura.
 
Exemplo: “Criação da União das Nações Indígenas.”
 
Classificação: histórico
 
Efeito: Marca protagonismo indígena e pressão por direitos.
 
Política indigenista
 
Conceito: Conjunto de ações e normas do Estado voltadas aos povos indígenas, variando entre proteção, tutela e assimilação.
 
Exemplo: “Política indigenista: do século XVI ao século XX.”
 
Classificação: histórico-jurídico
 
Efeito: Termo-guarda-chuva que orienta a leitura do texto.
 
Extermínio / genocídio (no trecho interpretativo)
 
Conceito: Extermínio físico de populações; no texto, também apagamento cultural como política imperial.
 
Exemplo: “Extermínio indígena… genocídio… apagamento cultural.”
 
Classificação: histórico
 
Efeito: Linguagem avaliativa que denuncia violência de Estado.
 
Catequização compulsória
 
Conceito: Conversão religiosa forçada como instrumento de integração/controle.
 
Exemplo: “Catequização compulsória dos indígenas.”
 
Classificação: histórico
 
Efeito: Aponta coerção cultural e religiosa.
 
Assimilação / integração
 
Conceito: Incorporação dos indígenas à sociedade dominante, frequentemente com perda de autonomia e identidade.
 
Exemplo: “Objetivo… à ‘completa assimilação dos índios’.”
 
Classificação: histórico-jurídico
 
Efeito: Revela o viés homogeneizador das políticas.
 
Tutela
 
Conceito: Regime jurídico de proteção/controle em que o Estado decide em nome do tutelado.
 
Exemplo: “O Estado republicano tutelou os indígenas.”
 
Classificação: jurídico
 
Efeito: Indica assimetria de poder e restrição de autonomia.
 
Mão de obra indígena / distribuição de indígenas
 
Conceito: Enquadramento do trabalho indígena em normas que previam sua alocação a moradores/empreendimentos.
 
Exemplo: “Fornecimento de mão-de-obra indígena.”
 
Classificação: histórico-jurídico
 
Efeito: Expõe dimensão econômica da política indigenista.
 
Liberdade dos índios
 
Conceito: Reconhecimento jurídico da condição livre, com reafirmações legais ao longo do tempo.
 
Exemplo: “Lei que reafirmou a liberdade dos índios do Brasil.”
 
Classificação: jurídico
 
Efeito: Linguagem de proteção, tensionada por exceções.
 
Material didático: Seduc GO, Goiás TEC 8º ano, Terceiro Bimestre.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Aplicar questionário contendo:
 
Questões objetivas de identificação de fatos/opiniões.
 
Atividade de extração de ideias centrais e secundárias.
 
Questão de construção de gráfico com base no quadro cronológico.
 
Pergunta dissertativa: Explique de que forma a política indigenista modificou-se ao longo do tempo, apontando avanços e retrocessos.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Reduzir o número de perguntas e utilizar linguagem simplificada.
 
Manter perguntas de múltipla escolha para classificação de fatos e opiniões.
 
Utilizar apenas dois eventos do quadro cronológico para criar um gráfico simples com apoio visual (modelos prontos para completar).
 
Permitir respostas orais registradas pelo professor em parte do questionário.
 
MATERIAL:
Política indigenista: do século XVI ao século XX
1. As barreiras à escravização dos índios datam do início da colonização, 1530, mas o cativeiro indígena foi mais tenazmente combatido somente com a chegada dos jesuítas, em 1549, e a implantação do processo de aldeamento. Neste combate os jesuítas contaram com o apoio da Coroa. No quadro abaixo podem ser acompanhadas, a partir do século XVI, as principais medidas de proteção aos índios e, no século XX, a evolução do processo de conquista de direitos.
Principais medidas de proteção aos índios

1570

Primeira lei contra o cativeiro indígena

Esta lei só permitia a escravização dos indígenas com a alegação de "guerra justa".

1609

Lei que reafirmou a liberdade dos índios do Brasil

do Brasil Importante lei que tentou garantir novamente a liberdade dos índios, ameaçada pelos interesses dos colonos.

1686

Decretação do "Regimento das Missões"

Estabeleceu a base de regulamentação do trabalho missionário e do fornecimento de mão-de-obra indígena no Estado do Maranhão e Grão-Pará.

1755

Aprovado o Directorio, que visava, através de medidas específicas, à integração do índio na vida da colônia.

Proibia definitivamente a escravidão indígena.

1758

Fim da escravidão indígena: Directorio foi estendido a toda a América Portuguesa.

Secularização da administração dos aldeamentos indígenas: abolida a escravidão, a tutela das ordens religiosas das aldeias e proclamados os nativos vassalos da Coroa.

1798

Abolido o Directorio

O espírito "integrador" desse Diretório conservaria a sua força na legislação do Império brasileiro.

1845

Aprovado o Regulamento das Missões

Renova o objetivo do Diretório, e visava, portanto, à "completa assimilação dos índios".

1910

Criação do Serviço de Proteção aos Índios – SPI

O Estado republicano tutelou os indígenas.

1952

Rondon criou o projeto do Parque Nacional do Xingu

Objetivo era criar uma área de proteção aos indígenas.

1967

Criação da Fundação Nacional do Índio – FUNAI

- FUNAI Substituiu o extinto SPI na administração das questões indígenas.

1979

Criação da União das Nações Indígenas

Primeira tentativa de defesa da cultura indígena, importante para a consagração dos direitos dos índios na Constituição de 1988.

“A política imperial se baseava no extermínio indígena, seja este o físico, praticando o genocídio das populações nativas, e a partir do seu apagamento cultural, anulando sua cultura, modo de vida, linguagem, religião. Esta política se concretizava da catequização compulsória dos indígenas e na transformação gradual desta população em trabalhadora rural, justificando esta transformação como forma de “inserção” do indígena na sociedade imperial branca. Essa política foi fundamental na abertura para a entrada da migração branca no Brasil, ocupando as terras antes indígenas.”

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